ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissões

Presidente: Rotelmon Alves Miranda
Relator: Masolene Martins da Silva
Membro: Jovino Moreno de Miranda

Competências

Regimento Interno

Art. 50 – É da competência específica:

I – Da Comissão de Constituição e Justiça:

a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste regimento;

b) Desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.