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Comissões

Presidente: Vanderlon Monteiro Soares
Relator: Lurdiano Florencio da Silva,
Membro: Chirley Alves da Silva

Competências

Regimento Interno

Art. 50 – É da competência específica:

II – Da Comissão de Finanças, Orçamento e Administração pública:

a) Opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa, ou a receita do Município, acarretem responsabilidade para o erário Municipal;

b) Opinar sobre a proposta orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as Emendas que lhe forem apresentadas;

c) Opinar sobre as proposições que fixarem os vencimentos do funcionalismo;

d) Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;

e) Elaborar projetos de Decreto Legislativo sobre os subsídios e verba de representação do prefeito e Vice-Prefeito;

f) Elaborar projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores a legislatura a seguinte;

g) Opinar sobre todas as proposições e matérias que as relacionem com o pessoal fixo e variável da Prefeitura e da Câmara.