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Comissões

Presidente: Jovino Moreno de Miranda
Relator: Bruno Vieira de Farias
Membro: Rotelmon Alves Miranda

Competências

Regimento Interno

Art. 50 – É da competência específica:

III – Da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente:

a) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao cadastro territorial do Município e planos gerais e parciais de urbanização, zoneamento e ao uso e ocupação do solo;

b) Todas as proposições e matérias atinentes à realização de obras e serviços públicos e ao seu uso e gozo, à venda, hipoteca, permuta, ou à outorga de direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

c) Todas as proposições referentes, aos serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, sejam diretamente ou por intermédio de autarquias;

d) Todas as proposições e matérias relacionadas, direta ou indiretamente, com os transportes coletivos ou individuais, a sinalização das vias urbanas e estradas municipais;

e) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e à preservação dos recursos naturais;

f) Examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federão, que interessem ao Município.