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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 27 – São atribuições do 1º Secretários:

1- Proceder à chamada, nos casos previstos neste regimento, assinado as respectivas folhas;

2- Ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, ou indicar alguém para tal fim;

3- Determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

4- Encerrar com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada Sessão;

5- Receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do presidente;

6- Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação dom Regimento Interno;

7- Redigir as atas das Sessões Secretas e das reuniões da Mesa;

8- Substituir o presidente, na falta do Vice-Presidente;

9- Fazer a inscrição dos oradores;

10- Superintender a redenção da ata das Sessões da Câmara, exceto as de sua própria competência, cabendo às funcionárias da Secretária o acompanhamento e lavratura.