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Presidência

Competências

Regimento Interno

Art.17 – O Presidente é o representante legal da Câmara, em juízo ou fora dele, competindo-lhe privativamente:

I-Quanto às Sessões:

I - anunciar a convocação das Sessões, nos termos, deste Regimento;

2- abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;

3- manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento interno, podendo requisitar a força necessária para esse fim.

4 - mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;

5 – Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

6 – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;

7 – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

8 – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a quem tem direito;

9 – Anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;

10 – anunciar o resultado da votação;

11 – estabelecer o ponto da questão sobre a qual deva ser feita a votação;

12 – determinar nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, se proceda à verificação de presença;

13 – anotar, em documento, a decisão do Plenário;

14 – resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados, para solução de casos análogos;

15 – organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

16 – anunciar o término das Sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte.

Art. 18 – compete, ainda, ao presidente:

a) Dar posse aos Vereadores e Suplentes;

b) Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

c) Exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

d) Justificar a ausência de Vereadores às Sessões, Plenárias e às reuniões das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissão Especial ou de Representação, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;

e) Executar as deliberações do Plenário;

f) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita, e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

g) Fazer os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos e as leis por ele promulgadas;

h) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

i) Despachar toda a matéria do expediente;

j) Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

k) Designer comissões temporárias nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;

l) Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

m) Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

n) Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado.