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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 26 – Sempre que o presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

§ 1º - Quando o presidente deixar a presidência, durante a Sessão, a substituição processar-se-á segundo as mesmas normas.

§ 2º - O Vice – Prefeito substituirá o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

§ 3º - Ao Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de Membro da Mesa.